Autismo: Leis estaduais garantem serviços e benefícios
“Há 14 anos, quando o meu filho nasceu, a gente não ouvia falar em autismo. Percebemos algumas diferenças no desenvolvimento, como o olhar distante, e tudo que ele fazia eu pesquisava na internet. Hoje, temos associações, políticas públicas. Não está mais fácil, mas já se consegue um melhor desenvolvimento da criança.”
A situação vivenciada
pela servidora pública Andreia Melo é bem diferente da realidade dos familiares que hoje descobrem que o filho tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Isto porque o acesso à informação e a massificação de notícias relacionadas ao distúrbio possibilitou que as pessoas busquem direitos e desfrutem dos benefícios que são garantidos nas legislações das esferas federal, estadual e municipal.
A internet foi a grande parceira
dela para descobrir por que o filho apresentava determinados comportamentos diferentes das outras crianças. “Pouco se falava na deficiência, e qualquer reação diferente eu corria para o Google. Fizemos exames fora do Estado porque aqui não fazia, e aos poucos fomos o estimulando no desenvolvimento, mas o laudo só consegui quando ele estava maior. Na época, a minha grande dificuldade era a falta de conhecimento, mas hoje já melhorou, muitos pais, logo após o diagnóstico, já conseguem os benefícios a que têm direito”, avaliou.
Mas ela ressalta que esse é um caminho que ainda precisa ser explorado, para que a população em geral saiba que o autismo existe e é uma deficiência relacionada ao comportamento da pessoa, o que nem sempre é, de imediato, visível.
Não se trata de um modismo, mas sim de conhecimento, o que está levando as famílias a identificarem nos filhos, e até mesmo os adultos a se descobrirem. Anteriormente, se dizia que a criança era hiperativa ou, por outro lado, o inverso”, ressaltou.
Vinícius Melo Pinto
filho de Andreia, está atualmente fazendo o nono ano. Ela, por sua vez, não acompanha pedagogicamente, mas são realizados exercícios multifuncionais que, de fato, estimulam o desenvolvimento. “Hoje em dia, já existem diversos tipos de terapias e, além disso, os próprios profissionais se aperfeiçoaram para atender os autistas, e, com cada estímulo, ele avança”, contou.
A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR), por sua vez, tem muito contribuído com a causa, aprovando leis que, assim, garantem benefícios a esse público. Além disso, oferecem serviços no Centro de Acolhimento ao Autista (TEAMARR), presidido pela deputada Angela Águida Portella (PP).
O diretor do TEAMARR, Ednaldo Coelho, explicou que as pessoas buscam os serviços e ao passar por uma investigação social são orientadas com relação aos direitos assegurados em lei.
Capacitação e Atendimento
O Centro oferece capacitação, atendimento ao autismo, acolhimento social e psicológico. Além disso, dependendo da família, a gente dá orientações detalhadas sobre como tirar a carteira do autista. Isso inclui informações sobre direitos ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ao transporte gratuito, bem como todos os direitos inerentes à condição do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Reconhecimento dos Direitos
Coelho explicou que todas as leis são produto da luta dos pais. Ele ressaltou que quando o poder público assegura os direitos, é um reconhecimento do trabalho incansável que diversas associações e grupos de pais e mães de autistas reivindicam nas casas legislativas, sejam elas municipais, estaduais ou federais.
Benefícios Garantidos
Os benefícios garantidos por lei abrangem desde o passe livre no transporte coletivo interestadual até o BPC. No âmbito federal, existe a Lei nº 8.899/1994. Esta lei garante passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. Para usufruir desse benefício, basta apresentar os documentos exigidos, comprovando a condição de autista, no guichê da empresa de transporte terrestre.
Direito ao BPC
Ademais, o autista de baixa renda tem direito ao BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Este benefício deve ser requerido no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Introdução
A Associação Roraimense da Pessoa com Deficiência e do Espectro Autista (ARPDEA) destaca-se como uma entidade de utilidade pública. Primeiramente, diversas leis e políticas visam proteger e promover os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências. A seguir, vamos explorar essas legislações em diferentes esferas governamentais.
Legislação Estadual
Lei do Símbolo do TEA
Em primeiro lugar, a lei obriga o poder público a fixar placas de atendimento prioritário com o símbolo do TEA, representado pelo laço colorido. Portanto, isso visa facilitar o reconhecimento e o respeito aos direitos dessas pessoas.
Selo “Empresa Amiga dos Autistas”
Além disso, existe a lei que cria o selo “Empresa Amiga dos Autistas”. Esse selo é destinado aos estabelecimentos empresariais que adotam políticas de inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho. Dessa forma, incentiva-se a inclusão.
Carteira de Identificação do Autista
Outra medida importante é a instituição da carteira de identificação do autista. Assim, essa carteira facilita o acesso a diversos serviços e direitos.
Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA
A política estadual de proteção dos direitos da pessoa com TEA é outra legislação crucial. Ela abrange uma ampla gama de direitos e serviços, incluindo saúde, educação e mercado de trabalho. Desse modo, assegura-se uma proteção abrangente.
Programa de Conscientização e Inclusão Educacional
Finalmente, há a lei que cria o programa de conscientização e obriga a inclusão e reserva de vagas na rede pública e privada de educação. Esse programa é essencial para garantir que crianças e adolescentes com TEA tenham acesso à educação de qualidade. Assim, promove-se a inclusão educacional.
Legislação Municipal
Meia-Entrada para Autistas
Recentemente, foi sancionada a Lei nº 2384/2023 no âmbito municipal. Essa lei assegura ao autista e a um acompanhante o direito à meia-entrada (50%) em sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows, parques aquáticos e outros eventos culturais e esportivos realizados em Boa Vista. Ademais, o município emite a carteira do autista, garantindo mais um direito essencial.
Legislação Federal
Direitos das Pessoas com TEA
A Lei nº 12.674/12, no âmbito federal, assegura diversos direitos às pessoas com TEA. Entre eles, destacam-se o direito à vida digna, à integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade, à segurança e ao lazer. Além disso, protege contra qualquer forma de abuso e exploração e garante o acesso a serviços de saúde, educação, moradia e mercado de trabalho. Dessa forma, a legislação federal amplia a proteção e inclusão das pessoas com TEA.
Legislações Estaduais Aprovadas
Consulta de Leis na ALE-RR
Veja abaixo as leis em vigor aprovadas na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). Para consultar o teor de cada uma, basta clicar no link correspondente:
- Decreto Legislativo nº 2, de 9 de junho de 2021 – Declara de Utilidade Pública a ARPDEA.
- Lei Ordinária nº 1.579, de 13 de dezembro de 2021 – Autoriza a criação de uma política de diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional para pessoas com TEA em Roraima.
- Lei Ordinária nº 1.547, de 22 de novembro de 2021 – Obriga a inserção do símbolo mundial da conscientização sobre TEA nas placas de atendimento prioritário em Roraima.
- Lei Ordinária nº 1.707, de 21 de julho de 2022 – Cria o selo “Empresa Amiga dos Autistas” para empresas que adotem políticas de inserção de pessoas com TEA no mercado de trabalho.
- Lei Ordinária nº 1.363, de 18 de dezembro de 2019 – Inclui a musicoterapia como tratamento terapêutico complementar para pessoas com deficiência e TEA.
- Lei Ordinária nº 1.306, de 3 de abril de 2019 – Institui a carteira de identificação do autista em Roraima.
- Lei Ordinária nº 1.186, de 30 de maio de 2017 – Estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
- Lei Ordinária nº 1.103, de 16 de setembro de 2016 – Cria um programa de conscientização e obriga a inclusão e reserva de vagas na educação para crianças e adolescentes com TEA.
- Lei Ordinária nº 985, de 30 de dezembro de 2014 – Proíbe a cobrança de valores adicionais para matrícula ou mensalidade de estudantes com TEA e outras condições em instituições de ensino.
- Lei Ordinária nº 1.288, de 22 de novembro de 2018 – Dispõe sobre a vacinação domiciliar para pessoas com TEA e outras condições.
Conclusão
Através dessas leis, a ARPDEA e outras entidades trabalham incessantemente para garantir os direitos e a inclusão das pessoas com TEA em todos os aspectos da vida social, educacional e profissional. Portanto, com o apoio dessas legislações, espera-se um futuro mais inclusivo e equitativo para todos.
Marilena Freitas
Fonte: https://roraimaemfoco.com/