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Liberação do BPC pelo INSS após dois anos de espera: Acompanhe

Liberação do BPC pelo INSS após dois anos de espera: Acompanhe Há mais de dois anos, Juliana Muniz do Nascimento, de 37, moradora de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, luta pela concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para a filha de 8. Diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aos 3 anos e meio, a pequena Giovanna Nascimento de Moura faz jus ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme laudos médicos e exames a que o EXTRA teve acesso. No entanto, mesmo tendo apresentando toda a documentação em outubro de 2020 e passado por avaliação do órgão no ano seguinte, o BPC/Loas da menina foi negado em dezembro de 2021.

A alternativa encontrada por Juliana foi recorrer à Justiça e, somente com a decisão favorável e a posterior intimação, o INSS implementou o benefício de Giovanna, ainda sem data para começar a ser pago.

Em decisão datada de 31 de agosto passado, a juíza Adriane Leal Restum Curado, da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias, também na Baixada Fluminense, reconheceu o direito de a menina a receber o BPC/Loas, que é pago a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência (desde que comprovem baixa renda), equivale a um salário mínimo (R$ 1.212), e determinou o pagamento de valores atrasados.

Na decisão, a juíza pontuou:

"No caso concreto, no que concerne ao requisito da deficiência, nos termos do laudo pericial anexado aos autos (Evento 35), o Perito judicial atesta que a parte autora sofre de autismo infantil, CID 10: F84.0 que lhe causa impedimentos de natureza intelectual e social, desde os primeiros anos de vida, com data de cessação dos impedimentos superior a 2 (dois) anos, não sendo cabível, pelo aspecto etário, qualquer análise acerca de sua capacidade laborativa. No tocante aos impedimentos averiguados, observou-se que a autora apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e restrição tanto na esfera cognitiva quanto social. Além de necessitar de supervisão para prevenção de atos impulsivos e terapias complementares, devido ao autismo, a demandante também tem sua comunicação verbal e interação social afetadas".

Prazo

A juíza fixou também um prazo de 30 dias para que o INSS começasse a pagar o benefício. No entanto, passados quase dois meses da decisão, nada mudou. A Justiça, então, intimou a CEAB (Central de Análise de Benefícios) a comprovar no processo o cumprimento de tutela de urgência deferido em favor da autora, no caso, Giovanna.

A intimação é datada de 28 de outubro e estipula um prazo de dez dias para que todos os trâmites do BPC/Loas sejam cumpridos, sob pena de multa de R$ 1 mil pelo não cumprimento reiterado de determinação judicial. No entanto, passados 11 dias do despacho, não consta pagamento em nome da menina.

— Não existe justificativa para o atraso no cumprimento de decisão judicial. O INSS já deveria ter cumprido — explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Adriane chama a atenção para o pagamento dos atrasados: os valores têm que ser corrigidos pela táxa básica de juros (Selic), hoje de 13,75% ao ano, e devem ser pagos via Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é uma ordem de pagamento referente a dívidas judiciais cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 72.720).

Fonte: https://mv.mixvale.com.br/

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